

Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador, Olímpico e Para-Olímpico
A lei Estadual nº 7539, de 24 de novembro de 1999, instituiu Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico – FAZATLETA, que concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, à empresa situada no Estado da Bahia que apoiar financeiramente projetos esportivos, aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa.
O Programa beneficia atletas ,equipes e eventos que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico.
Objetivos:
Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no Estado da Bahia, nos seguintes aspectos:
- Formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas;
- Treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
- Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais;
- Especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
- Fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.
Promover congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, bem como campanhas para conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados à prática esportivas;
Instituir prêmios de diversas categorias para desenvolvimento do esporte no Estado.
O FAZATLETA prevê que os patrocinadores ( Contribuintes do ICMS ) poderão obter o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivo. Para fazer jus ao abatimento, o empresário patrocinador deverá contribuir com recursos próprios equivalentes a, no mínimo , 20% dos recursos totais do projeto.
Exemplificando:
Valor total do projeto esportivos aprovado pela Comissão Gerenciadora = R$ 100.000,00 Contribuição do Patrocinador com recursos próprios = R$ 20.000,00
Valor total do abatimento do ICMS = R$ 80.000,00
Quem pode patrocinar:
Qualquer contribuinte do ICMS, que não contenha sócio com situação cadastral irregular, débito inscrito em dívida ativa , parcelamento interrompido ou tenha praticado ilícito fiscais, pode ser Patrocinador FAZATLETA.
Fonte: http://www.fazatleta.ba.gov.br/









Lúcio Paulo Godoi Fermoselli