São Paulo

O que é?

A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei n° 13.918, de 22 de dezembro de 2009 e Decreto No 55.636 de 26/03/2010) permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos por meio da renúncia de até 3% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a projetos credenciados pela Secretaria Estadual de Esportes.

Quais projetos podem ser incentivados?

  • Área Educacional – projetos voltados como disciplina ou atividade extracurricular desportiva no âmbito da educação básica, fundamental, médio e superior promovendo atividades no contra turno escolar, objetivando o desenvolvimento integral do indivíduo;
  • Formação Desportiva – projetos voltados para a iniciação e desenvolvimento motor geral de crianças e adolescentes por meio da prática de atividades desportivas e físicas orientadas;
  • Área de Rendimento - projetos que finalizem a formação e iniciem o rendimento desportivo, de forma técnica e metodológica, na área do treinamento desportivo, atendendo equipes e atletas com idade igual ou superior a 14 anos, vinculadas a entidades de práticas desportivas e objetivando a formação e especialização, inclusive de alto rendimento;
  • Sócio-Desportiva – Projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, propiciando as pessoas de baixa renda oportunidades para práticas desportivas;
  • Área Participativa
    • projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos desportivos que evitem a seletividade e a hipercompetitividade de seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivos públicos que sintetizem atividades físicas representativas de valores da nossa identidade cultural;
    • b) projetos voltados à distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica, para integrantes da rede pública de ensino ou a integrantes de comunidade de vulnerabilidade social, devidamente comprovadas na futura prestação de contas;
  • Gestão e Desenvolvimento Desportivo – projetos voltados à capacitação, treinamento, intercâmbios nacionais e internacionais e bolsas de treinamento, objetivando atender técnicos, atletas e gestores desportivos buscando desenvolver e aperfeiçoar a gestão sobre a administração, técnicas e equipamentos desportivos;
  • Infraestrutura – projetos voltados à construção, reformas e adequação de espaços, equipamentos e instalações desportivas, desde que situados em próprios públicos.

Quem pode inscrever projetos?

Pessoa jurídica de direito publico ou privado com fins não econômicos de natureza desportiva.

Quais os benefícios fiscais?

a) 3% (três por cento) do valor do imposto anual a recolher, se o contribuinte tiver apurado imposto anual a recolher igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

b) valor fixo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o montante que exceder R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), se o contribuinte tiver apurado imposto anual a recolher superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e igual ou inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);

c) valor fixo de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o montante que exceder R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), se o contribuinte tiver apurado imposto anual a recolher superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).


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