A Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais, concede incentivos fiscais para as empresas que apóiam o esporte neste estado. Ao financiar projetos esportivos aprovados pela SEEJ, essas empresas incentivadoras obtêm desconto de 50% das multas e dos juros de mora a elas aplicados, relativos ao ICMS inscrito em dívida ativa até 31 de outubro de 2007. Podem apresentar projetos as entidades de direito civil, sem fins lucrativos, que estejam em pleno e regular funcionamento há pelo menos dois anos, possuam titulação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou tenham sido declaradas de utilidade pública por lei federal ou estadual.
Para maiores informações, consultar legislação e o procedimento para inscrição de projeto, clique aqui.
Fonte: http://www.esportes.mg.gov.br/component/content/article/55-lei-de-incentivo-ao-esporte
Legislação:
Decreto 45.044 de 2009 – Altera o Decreto nº 44.615, de 14 de setembro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.
Lei 16.318 de 2006 - Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no estado.
Decreto 44.615 de 2007 – Regulamenta a lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.









Lúcio Paulo Godoi Fermoselli