Rio de Janeiro

A Lei de Incentivo 1.954 criada em 1992 é um instrumento legal do Estado do Rio de Janeiro que dá incentivo fiscal para a empresa que promove eventos culturais e esportivos em seu território.

Assim, uma empresa situada neste estado pode solicitar o desconto de parte do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em troca do patrocínio a um evento esportivo de sua escolha. Este evento deve ser aprovado pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados.

Necessário que a empresa patrocinadora esteja em dia com suas obrigações com o estado, o INSS e o FGTS. Isso permite que, além veicular sua marca em toda a mídia referente ao projeto, esta empresa pague menos imposto.

Ao requerer o incentivo fiscal, o patrocinador compromete-se a contribuir com recursos próprios (não incentivados) no valor mínimo de 20% da quantia do incentivo pleiteado e a veicular a marca do Estado do Rio de Janeiro.

O início da fruição do incentivo se dá em 60 dias após a data do depósito dos recursos, através de descontos sucessivos do ICMS e no valor limite de 4% do imposto recolhido por mês.

Para acessar ao site deste incentivo, clique aqui.

Legislação:

LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA E AO ESPORTE – Lei no 1.954, de 26 de janeiro de 1992.
Dispõe sobre a concessão de Incentivos Fiscais para realização de Projetos Culturais e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 48 – Prestação de contas.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.313 – de 30 de maio de 2001.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais que se referem a Lei n.º 1954.

RESOLUÇÃO SETE Nº 21 – 13 de fevereiro de 2008
Estabelece diretrizes para a concessão do CERTIFICADO DE MÉRITO ESPORTIVO e para avaliação e aprovação dos projetos pela CPEI/SUDERJ.

DECRETO N° 40.988 – de 19 DE OUTUBRO DE 2007
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IX do art. 2.º da Lei 1954 de 26 de janeiro de 1992.


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