Lei Agnelo/Piva (10.264)

Sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 16 de julho de 2001, a Lei nº 10.264 – conhecida como Lei Agnelo/Piva por causa do nome de dois de seus autores, o então Senador Pedro Piva (PSDB-SP) e o então Deputado Federal e ex-Ministro do Esporte Agnelo Queiroz (PC do B-DF) – estabelece que 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do país sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Do total de recursos repassados, 85% são destinados ao COB e 15%, ao CPB.

Do montante destinado ao Comitê Olímpico Brasileiro, 10% devem ser investidos no esporte escolar e 5%, no esporte universitário.

Em agosto de 2001, o COB criou o “Fundo Olímpico”, a partir do qual as verbas oriundas da Lei Agnelo/Piva são distribuídas às Confederações Brasileiras Olímpicas conforme rigorosos critérios técnicos. A apresentação relativa aos recursos provenientes da Lei Agnelo/Piva de 2008 foi feita em março de 2009.

Em 2008, arrecadou R$ 91.931.656,60, investidos em desporto escolar (10%), desporto universitário (5%) e COB/Confederações (85%).

Fonte: http://www.cob.org.br/sobre_cob/agnelo_piva.asp?id=3


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