Angra dos Reis

LEI DE INCENTIVO A CULTURA E AO ESPORTE

Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007, que institui incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos, a serem realizados no Município de Angra dos Reis, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas na cidade.

O valor que deverá ser usado como incentivo a  projetos culturais e esportivos não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) nem superior a 5% (cinco por cento) da receita proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Fonte: http://www.angra.rj.gov.br/asp/sec/sec_lei_esporte.asp 26/01/2011


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